Justiça condena auditora da Receita à prisão e perda do cargo

Publicado por: admin
04/08/2019 12:22:37
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Agencia Brasil
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Sentença atende aos pedidos de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF por inserção de dados falsos em sistema de informações da Administração Pública

 

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Guaíra/PR, a Justiça Federal condenou na última terça-feira, 30 de julho, a auditora da Receita Federal Ivani da Cruz por inserção de dados falsos em sistema de informações do qual tinha acesso em razão do cargo ocupado. A servidora foi condenada à perda do cargo público e a seis anos, oito meses e 15 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.

 

A denúncia foi resultado da Operação Volcano deflagrada para apurar eventuais ilícitos praticados por servidores da Receita Federal lotados em Guaíra/PR, que estariam envolvidos em esquema de “exportação fictícia” de pneus.

 

De acordo com a denúncia oferecida pelo MPF, a auditora Ivani da Cruz facilitou o contrabando de 1.601 pneus novos destinados à exportação, mas recolocados no mercado nacional em favor de terceiro. Os fatos ocorreram nos dias 17 e 19 de janeiro de 2007 no Porto Sete Quedas da Inspetoria da Receita Federal em Guaíra/PR por meio de infração de dever funcional da servidora.

 

Os despachos de exportação desembaraçados pela auditora diziam respeito a pneus Pirelli que se destinavam ao Paraguai. Os pneus saíram da indústria, foram para as dependências de uma transportadora totalmente descarregados, desviados para o mercado interno, e a parte restante carregada em outros veículos que seguiram para a fronteira. A quantidade de pneus desviada foi apurada por sindicância investigativa e constituiu aproximadamente metade de cada carga.

 

De acordo com a denúncia do MPF, “a análise das Declarações de Exportação indicam que, na maioria delas, não seria razoável admitir que a servidora não tivesse percebido a ausência de grande quantidade de pneus dos carregamentos declarados à exportação, ainda que a fiscalização se desse por amostragem ou por volume, uma vez que era grande a discrepância entre o número de pneus declarados e o efetivamente exportado”.

 

A Justiça apurou que houve concurso de crimes, pois a conduta tipificada no art. 313-A do Código Penal foi verificada em um intervalo de dois dias. A ré poderá apelar em liberdade.

 

Ação Penal nº 5002077-13.2018.4.04.7017/PR

 

Confira anexa a íntegra da denúncia e da sentença

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