Mediação Virtual é o novo canal da TV Forense

Publicado por: admin
27/07/2019 13:18:15
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Courtesy Pixabay
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Entenda o que é, como funciona e como recorrer a Mediação e Arbitragem de conflitos

 

Saiba a diferença entre mediação, conciliação e arbitragem.

 

Mediação, Conciliação e Arbitragem não são a mesma coisa. E é importante saber as diferenças para se entender a aplicação adequada de cada uma em cada caso e a Legislação pertinente.

 

1) Na mediação, visa-se recuperar o diálogo entre as partes. Por isso mesmo, são elas que decidem. As técnicas de abordagem do mediador tentam primeiramente restaurar o diálogo para que posteriormente o conflito em si possa ser tratado. Só depois pode se chegar à solução. Na mediação não é necessário interferência, ambas partes chegam a um acordo sozinhas, se mantém autoras de suas próprias soluções. Conflitos familiares e de vizinhança, por exemplo, muitas vezes são resolvidos apenas com o estabelecimento da comunicação respeitosa entre os envolvidos.

 

2) A conciliação pode ser mais indicada quando há uma identificação evidente do problema, quando este problema é verdadeiramente a razão do conflito - não é a falta de comunicação que impede o resultado positivo. Diferentemente do mediador, o conciliador tem a prerrogativa de sugerir uma solução.

 

Essa polarização pede uma intervenção do conciliador no sentido de um acordo justo para ambas as partes e no estabelecimento de como esse acordo será cumprido. Causas trabalhistas costumam ser um objeto onde a conciliação atua com eficiência.

 

3) A arbitragem surge no momento em que as partes não resolveram de modo amigável a questão. As partes permitem que um terceiro, o árbitro, especialista na matéria discutida, decida a controvérsia. Sua decisão tem a força de uma sentença judicial e não admite recurso.

 

As soluções alternativas dos conflitos ajudam a desobstruir a Justiça, socializam o processo de entendimento entre as pessoas e aceleram a resolução dos problemas. Fonte: Tribunal de Alçada Arbitral Brasileiro

 

O objetivo da mediação é prestar assistência na obtenção de acordos, o que pode constituir um modelo de conduta para futuras relações, em um ambiente colaborativo para que as partes possam dialogar resolutivamente sem precisar ajuizar ações, via de regra, custosa, demoradas e frustrantes..

 

Diferente da conciliação, o terceiro facilitador da conversa interfere de forma mais direta no litígio e pode chegar a sugerir opções de solução para o conflito. Já na mediação, o mediador facilita o diálogo entre as pessoas para que elas mesmas proponham soluções.

 

A Arbitragem Virtual é um método alternativo 100% Digital de resolução de conflitos.


As partes atribuem poder a um ou a vários terceiros, imparciais, independentes e de locais distintos de onde se deu o fato. Todos os profissionais são graduados, experientes e habilitados para resolver  desacordos e gerenciar uma crise por meio da arbitragem virtual.

 

Em outras palavras, os procedimentos de arbitragem são usados para resolver disputas envolvendo direitos patrimoniais, pois oferecem velocidade, privacidade e custos mínimos para os envolvidos.

Canal de Mediação Virtual

 

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