(IN)JUSTIÇA BAIANA: Réu teria direito a 71m2 adquiridos da CEF mas juiz deu mais 192m2

Publicado por: admin
12/09/2019 09:05:05
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Na parte marcada em vermelho, a entrada e área de 71 m2 adquirida no leilão da CEF, na marcação branca, a parte entregue pelo magistrado
Na parte marcada em vermelho, a entrada e área de 71 m2 adquirida no leilão da CEF, na marcação branca, a parte entregue pelo magistrado

Em setembro (9/2020) completam-se dez anos, sem solução, do caso na Bahia em que imóvel foi derrubado, com aval da 26ª Vara Cível de Salvador.

 

ATENTADO: Réu teria direito ao imóvel de apenas 71m2  adquirido em leilão, mas o juíz deu posse de 192 m2.

 

SALVADOR (15/07) - Da Assessoria Local - Em setembro (9/2020) estará completando 10 anos da ação de Atentado, promovido pela DPE (Defensoria Pública do Estado da Bahia) em favor de Marlene Rodrigues (jurisdicionada). O caso tramita na prateleira da  2ª Vara Empresarial de Salvador (nova nomeclatura dada às serventias da justiça na Bahia, no caso, a antiga 26ª Vara Cível. O processo peregrina por dez anos sem solução. Embora tenha havido alteração de nome, as serventias (cartórios) e pessoas são as mesmas. 

petição

 

Entenda o caso

 

Em 2010, o juíz titular da 26ª Vara Cível, Bel. Benício Mascarenhas Neto, teve sua decisão contestada em Agravo de Instrumento. Temendo pelo erro da decisão judicial capaz de causar (e causou) um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado, a Desa. Sara Silva Brito, do Tribunal de Justiça da Bahia, decidiu pela nulidade (Doc.9)demonstrando o erro teratológico da liminar de primeiro grau. O absurdo no ato do juíz "a quo", produziu danos irreparáveis a autora da ação, assistida pela Defensoria Pública da Bahia (DPE Ba). O oficial de Justiça acompanhado da Polícia Militar despejou a família em favor do réu que aproveitando-se das benesses da serventia judiciária, demoliu a casa e surrupiou todos os pertences deixados no imóvel.

 

Confirmado o erro decisório pelo Tribunal de Justiça da Bahia, o magistrado então decidiu rever sua decisão concedendo uma nova liminar (Doc.10), desta vez, a favor da autora da ação de Atentado, determinando ao réu: "reconstruir a casa em 15 dias e entregar o imóvel em 24 horas". Uma decisão claramente impossível de ser cumprida, o imóvel havia sido totalmente demolido.

 

Após publicar seu novo ato no Diário de Justiça da Bahia, o togado optou em "dar-se como impedido". A lambança jurídica já estava consumada ao entregar imóvel de 192m2, quando a parte teria por direito legal apenas a 71m2 (Doc.7). O grave erro, levou o titular da serventia a passar o polêmico processo adiante. 

 

 

De juiz em juiz, o cumprimento da decisão liminar contra o réu vai se arrastando. Agora com novo magistrado responsável pelo feito ( O quinto desde então). Curiosamente, os demais atos permanecem na mesma serventia. “Tudo como dantes no quartel de Abrantes", diz a autora da ação.

 

Inoperância absoluta e o inconformismo do jurisdicionado fica patente. Em recente movimentação a pedido da DPE (Doc.2) consta que o insigne deixou de decidir (Doc.3), porque verificou nos autos já digitalizados ausência de documentos (Doc.1 e 1.1). Em novo pedido (13.8.2019), a DPE reitera o cumprimento da liminar (Doc.8). A protelação de processos na justiça baiana não é uma exeção é uma regra. Recentemente a Polícia Federal, por determinação do STJ, deflagrou a Operação INJUSTA CAUSA, com o objetivo de desarticular possível esquema criminoso identificado no judiciário do Estado da Bahia, voltado a venda de decisões judiciais e tráfico de influência. "FUMUS BONIS JURIS, Também pode ser usado no sentido de que "ONDE HÁ FUMAÇA HÁ FOGO", assim fica a impressão de que se há indícios, haverá crimes ou ilícitos civis.

 

Por razões óbvias, a serventia citada não goza da confiança da assisitida e faz todo o sentido. Em 2010 a Sra. Marlene representou (Doc.4) o escrivão por fraudar uma certidao favorável ao RÉU, um conhecido frequentador de leilões da CEF. Esse fato mudou totalmente o curso do processo desfavorecendo a autora.

 

Como resultado, após instauração de sindicância (Doc.4), o referido servidor acabou punido  com 30 dias de férias (Doc.5). A assistida relatou ainda, a suspeita da falta de documentos no autos e relatou o fato, a DPE e ao portal jurídico a TVForense/Direito Legal. O Réu, SILVONEI ROSSO SERAFIM, é um contumaz comprador de imóveis em leilão segundo informa o Diário Oficial da União do dia 08/11/2019 na publicação do site Inovar Publicações. (Doc12)

 

Em recente relatório o CNJ verifica falhas no atendimento nos cartórios da Bahia (6)


Uma das críticas ferrenhas em relação ao atendimento nos cartórios integrados vem da advocacia local. Conforme noticiou o CNJ, em visita anônima, constatou-se in loco as dificuldades sofridas pelos  juridiscionados baianos no atendimento, devido a existência de uma espécie de seletividade, filtragem entre outros óbices. 

 

No relatório, o CNJ constatou ainda que os Cartórios Integrados não atingiram até o momento a meta que inspirou sua criação, como otimização e união de recursos humanos e materiais destinados a uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz. “Nas visitas empreendidas constatou-se um acúmulo inusitado de partes e advogados aguardando na sala de atendimento, sendo necessário, para tanto, antes mesmo de qualquer providência, dirigir-se a uma fila para recebimento de uma 'senha', para posterior atendimento por outros servidores da unidade”, afirma o relatório.

 

Visando a reorganização e reorientação do programa, que é viável e produtivo, o CNJ sugere que não sejam inauguradas novas unidades, "Até efetiva reorganização daquelas já em funcionamento, com necessidade de redesenhamento de fluxos de trabalho, melhor capacitação de servidores e alocação de pessoal técnico no atendimento, em substituição aos estagiários, que devem ser empregados em atividades de apoio e nunca na atividade fim prestada pela unidade", diz. 

 

Na ocasião, o desembargador Carlos Vieira Von Adamek foi designado para inspecionar o TJ-BA e pediu para ser atendido aleatóriamente por um juiz, mas demorou a ser atendido, fato que só aconteceu com a conhecida carteirada ao identificar-se como membro do CNJ. “O que pude perceber é que os servidores e estagiários do local fazem uma espécie de filtragem, o que demora, mas no final consegui entrar e manter contato com o juiz”, explicou.

 

0012669-24.2010.8.05.0001   ou PJe Marlene Rodrigues

Processo:
0012669-24.2010.8.05.0001
Classe:
Atentado
 
Área: Cível
Assunto:
DIREITO CIVIL
Local Físico:
01/03/2018 10:54 – Local Não Especificado
Distribuição:
Dependência – 08/02/2010 às 17:20
  2ª Vara Empresarial – Salvador
Juiz:
Paulo Henrique Barreto Albiani Alves
Outros números:
0003.112084-3/0020.10
Valor da ação:
R$ 150.000,00
Partes do Processo
Autora:  Marlene Rodrigues
Advogado: Maria Auxiliadora S. B. Texeira Defensora Pública

(Obs. De acordo com a resolução 121 de 5/10/2010 do CNJ)

Anexo o Relatório CNJ. (6)

Fonte: Direito Legal

Obs. Novos documentos e atos processuais serão anexados.

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