TRF4 mantém condenação de Aldemir Bendine por corrupção

Publicado por: admin
19/06/2019 19:23:05
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TRF4 Divulgação
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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu hoje (19/6), manter a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, por corrupção passiva, absolvendo-o do crime de lavagem de dinheiro. A pena passou de 11 anos de reclusão para 7 anos, 9 meses e 10 dias. O julgamento da apelação criminal no âmbito da Operação Lava Jato foi concluído hoje, após pedido de vista do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o Grupo Odebrecht teria pago vantagem indevida de R$ 3 milhões entre junho e julho de 2015 a Bendine, então presidente da Petrobrás, em decorrência de seu cargo. Após o recebimento dos valores, o réu teria dado início a movimentações internas na estatal com o intuito de favorecer o Grupo Odebrecht.

 

Segundo o MPF, a vantagem indevida teria sido solicitada por Bendine ainda quando ele ocupava o cargo de presidente do Banco do Brasil em decorrência de uma operação de crédito em favor da Odebrecht Agroindustrial, mas os dirigentes do Grupo Odebrecht só concordaram em pagar após ele assumir o cargo de presidente da Petrobrás.

 

Em março de 2018, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba julgou Bendine culpado, condenando-o à pena de 11 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

 

A defesa dele recorreu da sentença ao TRF4 pedindo absolvição ou diminuição de pena. Os advogados alegaram que conjunto probatório dos autos não comprovava a suposta participação do réu na solicitação e recebimento de vantagens indevidas, o que deveria absolvê-lo do crime de corrupção passiva. Ainda sustentaram que o suposto mero repasse de valores em dinheiro vivo a Bendine não configurava a prática de lavagem de dinheiro.

 

A 8ª Turma absolveu Bendine do crime de lavagem de dinheiro por entender que os atos praticados não implicaram ocultação ou dissimulação de patrimônio.

 

Ainda cabe recurso no TRF4.

 

Outros réus

Também são réus no mesmo processo o ex-presidente do Grupo Odebrecht, Marcelo Bahia Odebrecht, que teve a ação suspensa devido a acordo de colaboração premiada; o executivo do mesmo grupo Fernando Reis, cuja a pena foi aumentada em 3 meses, mas cumprirá conforme os termos da colaboração premiada; o operador financeiro André Gustavo Vieira da Silva, que teve a pena diminuída em 3 meses,  e o doleiro Álvaro José Galliez Novis com a pena aumentada em um mês.

 

A alteração nas penas dos réus se deu em razão de nova análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal (culpabilidade, circunstâncias do crime e consequências do crime).

 

A suspensão do processo quanto ao réu Marcelo Bahia Odebrecht ocorreu porque as suas condenações transitadas em julgado já somam mais de 30 anos de pena, tempo máximo estipulado no acordo de delação premiada.

 

Condenações

Confira como ficaram as penas dos réus do processo após o julgamento de hoje:

 

Aldemir Bendine: condenado por corrupção passiva. A pena passou de 11 anos para para 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado. Também terá que pagar multa de R$ 250 mil. Ele só poderá progredir de regime após a reparação do dano;

 

Marcelo Bahia Odebrecht: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 10 anos e 6 meses para 11 anos e 6 meses de reclusão, mas teve a ação penal suspensa;


 
Fernando Reis: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 8 anos e 6 meses para 8 anos e 9 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

 

André Gustavo Vieira da Silva: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 6 anos, 6 meses e 20 dias para 6 anos, 3 meses e 16 dias de reclusão em regime inicial semi-aberto. Ele terá que pagar multa de R$ 250 mil;

 

Álvaro José Galliez Novis: condenado por lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos e 6 meses para 4 anos e 7 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada.


50352631520174047000/TRF
 
Fonte Original:
TRF4
 
 

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