TRF4 expede 30 mandados para Operação Chabu (SC)

Publicado por: admin
19/06/2019 12:34:25
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TRF4 Divulgação
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O desembargador federal Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), expediu 23 mandados de busca e apreensão e sete de prisão temporária (de 5 dias) na Operação Chabu, deflagrada hoje (18/6) pela Polícia Federal (PF), em Santa Catarina. A operação investiga uma organização criminosa composta de políticos, empresários e agentes da PF e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que violava o sigilo das operações policiais no estado, com vazamento de informações privilegiadas relativas a essas ações e interceptações. O caso corre em segredo de Justiça e está em fase de inquérito, não havendo ainda ação penal. Têm acesso aos autos apenas magistrados, procuradores e advogados de defesa.

 

Foram presos temporariamente:

Fernando Amaro de Morais Caieron (Delegado da PF). Foi determinado, além da prisão temporária, o comparecimento mensal em Juízo perante a vara da subseção de Florianópolis. O delegado também ficou proibido de ter acesso a toda e qualquer dependência utilizada como sede de força policial, especialmente no que toca à Polícia Federal, de contatar, pessoalmente ou por interposta pessoa, os demais envolvidos na investigação e de se ausentar, sem autorização judicial prévia, do estado de SC. Caieron também teve suspenso o exercício da função pública, sem prejuízo de seus vencimentos, pelo período necessário à conclusão das investigações sobre os fatos e teve recolhidos o distintivo, a carteira funcional, os uniformes, as camisas, acessórios e demais bens que sejam aptos para se fazer identificar como servidor da Polícia e terá que entregar armas de fogo, sejam estas de sua propriedade ou da instituição, bem como o passaporte;

 

José Augusto Alves (operador). Após a prisão, terá que comparecer mensalmente em Juízo perante vara da subseção de Florianópolis/SC, foi proibido de contatar, pessoalmente ou por interposta pessoa, todos os demais envolvidos na presente investigação e de se ausentar, sem autorização judicial prévia, do estado de Santa Catarina;

 

Luciano da Cunha Teixeira terá que comparecer mensalmente em Juízo perante Vara da subseção de Florianópolis/SC, está proibido de contatar, pessoalmente ou por interposta pessoa, todos os demais envolvidos na investigação, de se ausentar, sem autorização judicial prévia, do estado de Santa Catarina;

 

Gean Marques Loureiro (prefeito de Florianópolis). Ele fica afastado de suas funções de Prefeito de Florianópolis por trinta dias a contar do início da sua prisão temporária; fica proibido de fazer contato, por qualquer forma (presencial, telefônica, telemática etc.), pessoalmente ou mediante interposta pessoa, com os demais envolvidos e não poderá deixar o estado de SC. Também deverá entregar o passaporte;

 

Marcelo Rubens Paiva Winter (diretor de comunicação do Sindicato dos Policiais Rodoviários de SC). Deverá comparecer mensalmente em Juízo perante Vara da subseção de Florianópolis/SC. Está proibido de ter acesso ou frequência a toda e qualquer dependência utilizada como sede de força policial, especialmente no que toca à Polícia Federal, de contatar, pessoalmente ou por interposta pessoa, todos os demais envolvidos na presente investigação e de se ausentar, sem autorização judicial prévia, do estado de Santa Catarina. Winter teve suspenso o exercício da função pública, sem prejuízo de seus vencimentos, pelo período necessário à conclusão das investigações e terá que devolver o distintivo, a carteira funcional, os uniformes, as camisas, acessórios e demais bens que sejam aptos para se fazer identificar como servidor da Polícia. Também terá que entregar arma de fogo, seja particular ou institucional e o passaporte;

 

Luciano Veloso Lima (ex-secretário da Casa Civil do governo Eduardo Pinho Moreira). Terá que comparecer mensalmente em Juízo perante Vara da subseção de Florianópolis e está proibido de contatar, pessoalmente ou por interposta pessoa, todos os demais envolvidos na presente investigação e de se ausentar, sem autorização judicial prévia, do estado de Santa Catarina. Ele teve suspenso o exercício da função pública, sem prejuízo de seus vencimentos, pelo período necessário ao término das investigações;

 

Hélio Sant’Anna e Silva Júnior (delegado da PF aposentado). Terá que comparecer mensalmente em Juízo perante Vara da subseção de Florianópolis/SC e está proibido de ter acesso ou frequência a toda e qualquer dependência utilizada como sede de força policial, especialmente no que toca à Polícia Federal, de contatar, pessoalmente ou por interposta pessoa, todos os demais envolvidos na presente investigação (tal proibição não alcança unicamente sua esposa) e de se ausentar, sem autorização judicial prévia, do estado de Santa Catarina. Terá que entregar distintivo, carteira funcional, uniformes, camisas, acessórios e demais bens que sejam aptos para se fazer identificar como servidor da Polícia, bem como arma de fogo, seja particular ou institucional e o passaporte.

 

Fonte Original:

TRF4

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