Força-tarefa denuncia ex-executivos do Banco Paulista

Publicado por: admin
11/06/2019 13:57:14
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Agencia Brasil
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Força-tarefa denuncia ex-executivos do Banco Paulista por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira

 

A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná denunciou nesta segunda-feira (10), três ex-executivos do Banco Paulista: Tarcísio Rodrigues Joaquim, Gerson Luiz Mendes de Brito e Paulo Cesar Haenel Pereira Barreto. Até a deflagração da 61ª fase da operação, Tarcísio era titular da Diretoria de Operações Internacionais da instituição financeira, Gerson estava à frente da Diretoria-Geral de Controladoria, e Paulo Barreto, ex-executivo do Departamento de Câmbio, estava prestando serviços como autônomo ao Banco Paulista. Também foram acusados da prática de lavagem de dinheiro os ex-empresários da construtora Odebrecht, Fernando Migliacchio da Silva e Luiz Eduardo da Rocha Soares; e os operadores financeiros Olívio Rodrigues Junior, Vinícius Veiga Borin, Marco Pereira de Souza Bilinski e Luiz Augusto França.

 

Conforme ficou comprovado ao longo da Operação Lava Jato, para repassar os valores espúrios aos agentes públicos corrompidos, o grupo Odebrecht utilizou-se de diversos estratagemas de lavagem de dinheiro por meio do Setor de Operações Estruturadas. Essa estrutura funcionava de forma hierarquizada, com divisão de tarefas e composta por pessoas de confiança da empresa. Os executivos que auxiliavam na dissimulação e ocultação da propina eram Luiz Eduardo da Rocha Soares e Fernando Migliaccio, assim como os operadores financeiros Olívio Rodrigues, Vinícius Veiga Borin, Marco Pereira de Souza Bilinski e Luiz Augusto França. Eles recebiam comissões por sua atuação, cujo repasse também foi realizado por intermédio de atos de lavagem de dinheiro.

 

Esse grupo de seis pessoas detinha o controle societário do Meinl Bank, instituição financeira localizada nas ilhas de Antígua e Barbuda (Caribe), onde o grupo Odebrecht abriu e manteve diversas contas bancárias operacionais para a movimentação ilícita de valores. Além de salários e de participação de lucros dessa instituição, os sócios do Meinl Bank partilhavam uma comissão de 2% sobre cada ingresso de valores de origem ilícita nas contas operacionais da Odebrecht mantidas naquele banco. O total da comissão destinada a esse grupo de seis pessoas era inicialmente depositada em uma conta titularizada por offshore controlada por Olívio Rodrigues Júnior, que se encarregava de distribui-la por meio de transferências a contas bancárias de titularidade de outras offshores no exterior e, no Brasil, por intermédio de doleiros e do Banco Paulista. Nesse último caminho de lavagem de dinheiro, a investigação apontou fortes evidências da participação de Paulo Cesar Haenel Pereira Barreto, Tarcísio Rodrigues Joaquim e Gerson Luiz Mendes de Brito, para dar “aparência legal” aos recursos.

 

A investigação revelou um mecanismo ilícito de compensação financeira com a participação desses executivos do Banco Paulista. Periodicamente, os integrantes do Setor de Operações Estruturadas efetuavam transferências de valores em moeda estrangeira para contas no exterior em nome de offshores controladas por doleiros que, por sua vez, disponibilizavam o equivalente em reais no Brasil. Após a internalização dos recursos ilícitos pelos doleiros, Olívio Rodrigues Júnior encaminhava dinheiro em espécie ao Banco Paulista, que efetuava pagamentos, por meio de transferência eletrônica, em favor de empresas de “fachada” controladas pelo próprio Olívio Rodrigues Júnior, e por Luiz Eduardo da Rocha Soares, Fernando Migliaccio da Silva, Vinícius Veiga Borin, Marco Pereira de Souza Bilinski e Luiz Augusto França.

 

Os pagamentos do Banco Paulista a essas empresas sem existência real, por serviços nunca prestados, foram fraudulentamente justificados por contratos fictícios e notas fiscais falsas. Apenas no período de 2007 a 2015, o Banco Paulista efetuou, sem a efetiva contraprestação de serviços, pagamentos de cerca de R$ 52 milhões em favor das empresas BBF Assessoria e Consultoria Financeira, JR Graco Assessoria e Consultoria Financeira, VVB Assessoria e Consultoria Financeira, Lafrano Assessoria e Consultoria Financeira, MIG Consultoria Econômica e Financeira, Crystal Research Serviços e Bilinski Assessoria e Consultoria Financeira. Paulo Barreto, Tarcísio Joaquim e Gerson Brito também foram acusados de gerir fraudulentamente instituição financeira, pois, mediante a celebração de contratos fictícios para a prestação de serviços de consultoria e assessoria, possibilitaram que 434 transferências bancárias, no valor total de R$ 52.265.190,23, fossem realizadas do Banco Paulista para sete empresas de fachada. Mediante a realização de tais despesas falsas, os denunciados fraudaram os demonstrativos do Banco Paulista ao menos entre 2007 e 2015, manipulando a liquidez e a capacidade operacional da instituição financeira, em evidente lesão ao Sistema Financeiro Nacional. As penas previstas para o crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, previsto no artigo 4º, da Lei 7.492/1986, são de 3 a 12 anos de reclusão, e multa.

 

Diversidade de provas - A denúncia apresentada nesta segunda-feira está amplamente fundamentada em diversas provas, incluindo testemunhos e documentos decorrentes dos acordos de colaboração celebrados pela força-tarefa Lava Jato em Curitiba, especialmente do acordo de leniência firmado com o Grupo Odebrecht, dados obtidos a partir do afastamento de sigilos bancário e fiscal dos envolvidos, rastreamentos financeiros no Brasil e no exterior e documentos decorrentes de fiscalização e auditoria procedidas pelo Banco Central do Brasil.

 

Na denúncia o MPF também pede o perdimento do produto e proveito dos crimes ou de seu equivalente, incluindo os numerários bloqueados em contas e investimentos bancários e os montantes em espécie apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão, no montante de R$ 52,2 milhões, correspondentes ao valor total dos recursos ilícitos "lavados" pelos denunciados relacionadas às operações praticadas pelos denunciados por meio do Banco Paulista.

 

Íntegra da denúncia

Número dos autos - 5028910-85.2019.404.7000 

 

Fonte: MPF PR

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