Lei do deputado Rogério Marinho é ruim para os usuários

Publicado por: admin
29/11/2017 18:40:09
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Planos de saúde: por que a Lei do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) é ruim para os usuários

 

O deputado Rogério Marinho (PSDB/RN) propôs projeto de alteração da Lei 9656/98 que trata dos Planos de Saúde.

 

A alteração mais importante refere-se ao fim da proibição do reajuste de mensalidade de faixa etária para beneficiários com 60 anos ou mais.

 

Pela proposta de Marinho, o reajuste seria realizado em 05 (cinco) parcelas quinquenais.

 

Outra alteração também prevista refere-se a redução dos valores das multas a serem pagas pelas operadoras em caso de negativas de atendimento.

 

Verifica-se que não somente a Lei dos Planos de Saúde será alterada. Haverá necessidade de alteração também no Estatuto do Idoso, já que ele prevê, expressamente, a impossibilidade da aplicação dos reajustes a partir dos sessenta.

 

A aplicação de reajustes após os 60 anos é um grande retrocesso, pois é exatamente a partir dessa idade que o beneficiário mais necessita do plano.

 

O que temos hoje é que há previsão nos contratos de planos de saúde de reajustes por faixas etárias ao longo do tempo e, que o maior problema é a não transparência, fazendo com que seja abusivo.

 

Quanto à redução do valor das multas, destaca-se que as penalidades somente são aplicadas após denúncia dos abusos ou ilegalidades cometidas pelas operadoras, como por exemplo descredenciamento de hospitais, negativa de cobertura de tratamento oncológico ministrado fora do ambiente hospitalar, etc.

 

O que se percebe hoje no Poder Judiciário é que os planos de saúde, muitas vezes, não cumprem as normas regulamentares da ANS, nem as determinadas pelo juiz.

 

Assim, a atenuação das multas desestimulará as operadoras de respeitar os direitos dos consumidores, o que não se pode aceitar.

 

Gabriela Guerra - Advogada, especializada em Contratos de Consumo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo- PUC-SP, Especializada em Direito a Saúde pela Escola superior de Advocacia - ESA, Pós Graduada em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo - EPM e Pós  Graduada em Direito do Consumidor pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

 

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