Suspensa Lei que permite carteira de habilitação sem custo

Publicado por: admin
29/05/2019 13:22:31
Exibições: 227
Agencia Brasil
Agencia Brasil

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em decisão liminar unânime proferida nesta terça-feira, 28/5, suspendeu a eficácia Lei Distrital n. 5.966/17, que institui o programa popular de formação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores do Distrito Federal e permite  a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, de forma gratuita, para pessoas de baixo poder aquisitivo, isentando-as do pagamento de taxas e serviços exigidos para emissão do documento. 

 

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Governador do DF, que pediu a concessão de medida cautelar para suspender a vigência da mencionada lei, sob o argumento de que a mesma é formalmente inconstitucional, pois foi proposta por parlamentar e cria novas atribuições para os servidores do DETRAN/DF, matéria que é de competência privativa do Chefe do Executivo do DF.  

 

A Procuradoria do DF, em concordância com o pedido do Governador, opinou pela suspensão da norma.

 

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por sua vez, se manifestou pelo indeferimento da liminar.

 

Como os desembargadores do Conselho vislumbraram que a norma tem indícios de vícios de inconstitucionalidade, entenderam que estavam presentes os requisitos legais para concessão da liminar. Assim, decidiram pelo deferimento do pedido e suspenderam a eficácia da lei até o julgamento do mérito.

 

Processo: ADI 2019 00 2 000243-7

Fonte: TJDFT

Imagens de notícias

Tags:

Compartilhar