TRF4 nega recurso do ex-deputado federal André Vargas e de mais dois réus

Publicado por: admin
27/11/2017 18:33:23
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imagens: SECOM TRF4
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A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por maioria, em sessão realizada hoje (27/11), o recurso de embargos infringentes impetrado pelas defesas do ex-deputado federal André Luiz Vargas, do irmão dele Leon Denis Vargas, e do publicitário Ricardo Hoffmann, que tiveram a condenação confirmada pelo tribunal dia 31 de maio deste ano.

 

O ex-deputado foi acusado de receber vantagem indevida de Hoffmann, cerca de R$ 1,1 milhão, para influenciar na contratação da agência dele para prestar serviços de publicidade para a Caixa Econômica Federal e para o Ministério da Saúde.

 

Os réus foram condenados pela 13ª Vara federal de Curitiba em setembro de 2015 por corrupção e lavagem de dinheiro. As penas ficaram definidas pelo TRF4 em 13 anos, 10 meses e 24 dias para André Vargas, 10 anos e 10 meses para Leon, que era sócio do irmão, e 13 anos, 10 meses e 24 dias para Hoffmann.

 

O advogado de Leon alegava no recurso que não havia provas suficientes da adesão dele ao crime de corrupção, não podendo ser incriminado apenas por ser sócio de André. Já as defesas dos outros dois réus questionavam o cálculo da pena e o condicionamento da progressão do regime ao pagamento da reparação financeira do dano.

 

A relatora dos processos da Operação Lava Jato na 4ª Seção, desembargadora federal Cláudia Cristoffani, entendeu que Leon participava do esquema criminoso e cometeu crime de corrupção, sendo acompanhada pelos demais desembargadores, com exceção de João Pedro Gebran Neto, que dava provimento ao recurso.

 

Quanto aos recursos de André e Hoffmann, que pediam a prevalência do voto vencido do desembargador Leandro Paulsen, proferido em maio, que negava a aplicação de duas causas de aumento de penas aos réus, foram negados por maioria pelos desembargadores.

 

Dessa forma, mantém-se o entendimento do acórdão proferido em maio. Ainda cabe recurso de embargos de declaração, que podem ser impetrados no prazo de dois dias, sem data para julgamento. Passados esses prazos, o tribunal deve oficiar o juiz de primeira instância para que determine a execução das penas.

 

Embargos Infringentes

 

O recurso de embargos infringentes pode ser interposto no tribunal quando o julgamento do acórdão não foi unânime, tendo o réu direito a pedir a prevalência do voto mais favorável a ele, caso este tenha sido vencido. Esse recurso é julgado pela 4ª Seção, que é formada pela união das duas turmas especializadas em Direito Penal (7ª e 8ª), presidida pela vice-presidente do tribunal.

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