Artigo: Os direitos trabalhistas e previdenciários das mães

Publicado por: admin
13/05/2019 08:19:16
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João Badari*

As mães que estão no mercado de trabalho enfrentam uma série de dificuldades cotidianas, principalmente pelas duplas ou triplas jornadas, mas têm diretos garantidos pela Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de garantir a proteção do emprego e a garantia da sua saúde e da criança. Os principais direitos são: estabilidade ao emprego, licença-maternidade, intervalo para amamentação, auxílio-creche, pensão por morte, entre outros.

 

A licença-maternidade, por exemplo, é um direito que garante a recuperação da mãe após o parto, mas também é o momento ideal para estreitar conexão com o filho. Assegurada por lei desde 1943, inicialmente a dispensa era de 84 dias. Atualmente, a obrigatoriedade é de conceder 120 dias, mas é possível estender até 180 por empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, que gera benefícios fiscais para os contratantes.

 

O valor da licença-maternidade é igual ao do salário mensal. O benefício da trabalhadora com carteira assinada é pago diretamente pelo empregador, que depois é ressarcido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Já as empregadas domésticas têm o salário pago pelo INSS.

 

Outro direito importante é a estabilidade provisória para a trabalhadora gestante garantida pela Constituição Federal. s trabalhadoras gestantes o direito à estabilidade no emprego desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

 

Porém, como a lei não determina que esta regra seja válida (ou não) para contratos por prazos determinados ou indeterminados, muitos casos acabam na Justiça. Decisões recentes da Justiça do Trabalho vêm estendendo a estabilidade das gestantes a outras situações como o período do aviso-prévio, durante os contratos temporários de trabalho e nos contratos de experiência.

 

A trabalhadora que amamenta tem direito a dois intervalos diários de 30 minutos cada um para amamentação do filho até seis meses de idade. Empresas com mais de 30 empregadas com idade superior a 16 anos, são obrigadas a disponibilizar, no local de trabalho, salas de apoio à amamentação, adequadas à coleta e armazenamento do leite materno. Além de garantir o direito a dois descansos especiais, de meia hora cada, durante sua jornada de trabalho para amamentação de filhos até seis meses.

 

As mães também possuem direitos previdenciários importantes como a pensão por morte, salário-maternidade e o auxílio-reclusão. Atualmente, o salário-maternidade contempla as trabalhadoras com carteira assinada, inclusive a empregada doméstica, e também as desempregadas que ainda estão na condição de segurado do INSS. As trabalhadoras inscritas como microempreendedora individual (MEI) e contribuinte individual, facultativo e segurado especial, desde que cumprido no mínimo dez meses de carência no INSS, também possuem o direito do pagamento de 120 dias de salário após o nascimento da criança em caso de parto ou adoção, desde que a criança tenha até 12 anos de idade, 120 dias no caso de natimorto e 14 dias nos casos de aborto espontâneo ou previsto em lei.

 

As trabalhadoras com carteira assinada têm o pedido de salário-maternidade feito diretamente pela empresa. As demais trabalhadoras, como MEI, empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e também as desempregadas e em contribuição facultativa devem requerer o benefício através do site ou agência do INSS.

 

As mães também têm direito a pensão por morte, que é o benefício previdenciário destinado aos dependentes - cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos - de segurado do INSS que era aposentado ou trabalhador.

 

Elas garantem o direito a pensão no caso de falecimento do marido ou de um filho. Quando o marido falecer é presumida a dependência econômica, ou seja, a esposa não precisará provar que do marido dependia financeiramente. Entretanto, quando a morte é de um filho, ela deverá comprovar que necessita do auxílio econômico dele para sua sobrevivência. Poucas pessoas sabem, mas uma mãe pode acumular a pensão por morte de um marido com a de um filho, e pode também receber aposentadoria e pensão ao mesmo tempo.

 

A duração do benefício é variável, dependendo da idade e do tipo da beneficiária. A pensão exige o número mínimo de 18 contribuições do falecido (em número inferior a este o pagamento será de apenas quatro meses), porém se for em caso de acidente de trabalho, doença profissional ou acidente de qualquer natureza não haverá a exigência destes 18 meses de pagamentos.

 

Outro direito é o recebimento do auxílio-reclusão, benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado preso em regime fechado que seja de baixa renda, que não receba remuneração da empresa nem esteja em gozo de auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que cumprida à carência de 24 meses. Ele pode ser devido tanto as mães, quando esta possui uma relação marital (ou de união estável) com o preso, ou até mesmo a própria mãe do preso, porém esta deverá comprovar ao INSS que depende financeiramente dele.

 

*João Badari é especialista em Direito Previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

 

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