Restauração de aeronaves é alvo da Polícia Federal

Publicado por: admin
11/04/2019 09:53:54
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Courtesy Pixabay
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Operação Dédalo investiga irregularidades em aeronaves restauradas

Aeronaves sinistradas eram restauradas além dos limites permitidos pelos fabricantes

 

Por fatima.mfco

Joinville/SC – A Polícia Federal e a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC deflagraram na manhã de hoje (10/4) a Operação Dédalo, para dar prosseguimento a investigação de possíveis irregularidades na aquisição, manutenção e documentação de aeronaves sinistradas, em Santa Catarina, São Paulo e Paraná.

 

Cerca de 50 policiais federais e 20 fiscais da ANAC deram cumprimento a 10 mandados de busca e apreensão (3 em Joinville, 1 em Rio do Sul, 2 em Curitiba, 3 em Sorocaba e 1 em Birigüi), em oficinas, residências e empresas. Também são alvos das buscas 7 aeronaves, sem condições de aero navegabilidade, por possuírem irregularidades documentais e estruturais, que colocam em risco a aviação civil.

 

As investigações se iniciaram em 2016, em razão de denúncia de irregularidades na manutenção de aeronaves e reportagens veiculadas pela imprensa à época, vinculando essas irregularidades a quedas de helicópteros. Após a instauração do inquérito policial, a PF em conjunto com a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, procedeu à inspeção na empresa investigada, em que foram apreendidos documentos, peças e aeronaves.

 

Exames periciais a análise dos documentos, além de contatos com fabricantes e autoridades estrangeiras (EUA), comprovaram indícios de compra de aeronaves sinistradas (salvados), com reparo além dos limites permitidos pelo fabricante, além da utilização de registros supostamente fraudulentos ou com o aproveitamento de plaquetas e documentação para emprego em outras aeronaves. Também foram detectadas falhas nos controles, colocando em risco a aviação civil.

 

Também ficou evidenciada a falsificação de documentos, a não prestação ou prestação parcial ou dissimulada de informações à ANAC, com a intenção de dificultar ou iludir a fiscalização do órgão, além de fraudes fiscais nos processos de importação de aeronaves.

 

Por tais condutas, os investigados responderão pelos crimes de perigo à aviação (art.261, Código Penal); falsificação de documentos (art.297, CP); falsidade ideológica (art.299, CP); e sonegação fiscal (art.1º, Lei 8.137/90), cujas penas isoladas variam de 1 a 6 anos de reclusão.

 

Fonte: PF

 

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