Julgamento dos embargos infringentes de Cláudia Cruz é suspenso por pedido de vista

Publicado por: admin
21/02/2019 19:49:49
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TRF4 Divulgação
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) iniciou hoje (21/2) o julgamento do recurso de embargos infringentes e de nulidade da jornalista Cláudia Cordeiro Cruz, esposa do ex-deputado federal Eduardo Cosentino da Cunha. Ela é ré em processo criminal no âmbito das investigações da Operação Lava Jato e foi condenada pelo tribunal, em julho de 2018, a uma pena de dois anos e seis meses de reclusão por evasão fraudulenta de divisas. A análise do recurso pela 4ª Seção, órgão colegiado formado pelas duas turmas do tribunal especializadas em matéria penal (7ª e 8ª), foi suspensa por um pedido de vista do processo feito pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus. Dessa forma, o julgamento dos embargos deve ser retomado nas próximas sessões da 4ª Seção.

 

Com os embargos infringentes, a defesa da jornalista busca a prevalência do voto que lhe foi mais favorável quando a 8ª Turma julgou a sua apelação criminal. Na ocasião, o desembargador Laus proferiu voto divergente para absolver Cláudia do crime de evasão de divisas, mas foi vencido pela maioria da Turma.

 

No recurso, a defesa afirma que o conjunto probatório dos autos não evidenciou a presença do dolo para a configuração do delito. Alega que ela não tinha conhecimento sobre a manutenção de uma conta bancária no exterior, tampouco acerca da necessidade de declará-la às autoridades fazendárias. Ainda sustenta que o fato de a ré ser capaz de compreender a ilicitude do ato, devido aos gastos elevados e incompatíveis com a renda de um deputado, não significa que ela anuiu com a conduta criminosa perpetrada pelo marido.

 

Na sessão desta tarde, os desembargadores ouviram as sustentações orais dos advogados de defesa e do representante do Ministério Público Federal (MPF). Após a leitura do voto do relator do recurso, juiz federal convocado para atuar no tribunal José Carlos Fabri, que está substituindo a desembargadora Claudia Cristina Cristofani em férias, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista.

 

Entenda o caso

Em maio de 2017, Cláudia havia sido absolvida pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba por insuficiência de provas das acusações do MPF de ter praticado os crimes de lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas. 

 

Apesar disso, o então juiz federal Sérgio Fernando Moro decretou o confisco de 176.670,00 francos suíços da conta dela em nome da offshore Kopek, sob o entendimento de que os valores seriam provenientes de contas controladas pelo seu marido, Eduardo Cunha.

 

O MPF recorreu ao TRF4 e, no julgamento da apelação, Cláudia foi condenada a dois anos e seis meses de reclusão por manter depósitos não declarados no exterior. A 8ª Turma manteve a absolvição do crime de lavagem de dinheiro e diante de ausente demonstração inequívoca de que os valores constantes na conta da Kopek são frutos de ilícitos perpetrados anteriormente, anulou o perdimento de bens decretado pela primeira instância e liberou o confisco sobre a sua conta. Também foi determinado que a pena de Cláudia seja cumprida em regime inicial aberto, sendo substituída por restritivas de direitos.

 

Dessa decisão, a defesa da jornalista interpôs embargos de declaração. Com os embargos declaratórios, Cláudia buscava esclarecer omissões na decisão condenatória da corte. A 8ª Turma, em novembro de 2018, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento aos embargos declaratórios apenas para sanar as omissões apontadas sem, contudo, produzir qualquer alteração no julgado.

 

Após esse julgamento, foram interpostos os embargos infringentes e de nulidade cuja análise foi iniciada nesta tarde pela 4ª Seção.

 

Outros réus

Além de Cláudia, no mesmo processo, os réus João Augusto Rezende Henriques, lobista, e Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, empresário, também tiveram as suas condenações recorridas nos embargos infringentes.

 

Henriques foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em primeira instância com uma pena de 7 anos de reclusão. Na 8ª Turma, no julgamento da apelação, a pena dele aumentou para 16 anos, três meses e seis dias de reclusão. Com os infringentes, a defesa do lobista busca a prevalência do voto mais favorável vencido, que foi proferido pelo desembargador Laus.

 

Já Oliveira foi absolvido em primeiro grau, mas teve a apelação criminal do MPF julgada procedente pela 8ª Turma, que determinou a sua condenação a 12 anos e oito meses de reclusão pela prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Nos infringentes, o empresário pretende fazer prevalecer o voto minoritário proferido pelo desembargador Laus, que acolheu a absolvição do réu por esses delitos.


Nº 5027685-35.2016.4.04.7000/TRF
 
Fonte: TRF4

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