Sindicato dos Engenheiros não tem legitimidade para questionar em ação concessão do Aeroporto Salgado Filho

Publicado por: admin
22/11/2017 18:56:25
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Courtesy Pixabay
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a ilegitimidade do Sindicato dos Engenheiros do Estado do Rio Grande do Sul (SENGE/RS) para propor uma ação civil pública que visava a suspensão do processo de concessão do Aeroporto Internacional Salgado Filho de Porto Alegre, alegando inconsistente o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) .

 

Em novembro de 2016, o Sindicato ajuizou ação alegando que o EVTEA tinha falhas que comprometiam a sua aplicação.

 

Segundo o SENGE/RS, o EVTEA possuía erros de estatística de usuários (capacidade dos terminais de passageiros subestimada), problemas de engenharia relativos à obra de ampliação da pista de pouso e decolagem (falhas na abordagem e na concepção das intervenções na macrodrenagem do aeroporto e seu entorno), responsabilização indevida da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, ausência de previsão de urgência de nova subestação de energia e de diagnóstico das condições atuais do aeroporto.

 

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a União defenderam a ilegitimidade do sindicato.

 

A 10ª Vara Federal da capital gaúcha julgou extinto o processo sem resolução de mérito, por ilegitimidade do sindicato. O SENGE/RS recorreu ao tribunal, sustentando que a sentença não ponderou sobre a real importância da ação civil pública originária, bem como deixou de avaliar os elementos que dão ao recorrente legitimidade para figurar no polo ativo da demanda.

 

Segundo o relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, para propor uma ação pública, o sindicato deveria ter em seu estatuto social a finalidade de proteção ao patrimônio público. “O estatuto social do SENGE/RS, em suas finalidades não têm pertinência temática com o objeto desta demanda. Não há se falar em legitimidade para propor ação civil pública”, afirmou o magistrado. 

 

Nº 5076329-97.2016.4.04.7100/TRF

Fonte: TRF$

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