Lista de material escolar: o que pode ou não ser solicitado pelos colégios

Publicado por: admin
20/01/2019 12:26:31
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Escolas são proibidas de pedir materiais de uso coletivo na lista escolar, alerta especialista

 

As primeiras semanas do ano sempre ocupam a cabeça e o bolso dos pais com uma demanda: o material escolar dos filhos. É neste momento que os responsáveis devem ficar atentos aos pedidos feitos pelas escolas.  A advogada Ana Paula Smidt, sócia do escritório Custódio Lima Advogados Associados, alerta sobre as normas que regulamentam o que pode ou não ser solicitado pelos colégios.

 

Legislando sobre isso está, por exemplo, a Lei 9.870/99. De acordo com o 7º parágrafo do artigo 1º: “Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição [...]”.

 

“Isso significa que as escolas não podem pedir itens como papel higiênico, copos descartáveis, produtos de limpeza, giz, cartuchos, toners e grandes quantidades de caneta e lápis, por exemplo. As listas escolares devem conter somente produtos que serão usados exclusivamente pelo aluno em questão”, salienta Ana Paula.

 

Sobre itens de uso pedagógico que geralmente não se vendem em unidade, como papel A4, a lei estabelece que só poderão ser exigidas quantidades que sejam coerente com as atividades diárias dentro do colégio.

 

Ainda segundo a especialista, as escolas também não podem obrigar que os pais comprem o material de uma marca específica ou em um determinado estabelecimento. Estas duas questões estão dispostas no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor e são proibidas porque caracterizam venda casada, explica a advogada.

 

“Caso a instituição de ensino exija materiais de uso coletivo ou vincule a compra dos materiais à própria loja ou a uma determinada papelaria, caracterizando assim  venda casada, o que é vedado por lei, orientamos que os Pais compareçam ao Procon e formalizem uma reclamação, sendo que a instituição de ensino poderá sofrer sanções administrativas e ser multada.”

 

As mesmas questões citadas valem, ainda, para a compra dos uniformes escolares. A Lei 8.907/94 estabelece que as escolas (públicas e privadas) deverão levar em consideração a situação econômica da família do aluno durante o processo de escolha dos uniformes.

 

Outras dicas

Ana Paula também dá outras dicas para os pais que ainda não compraram o material dos filhos. Por causa do extenso mercado, que oferece dezenas de tipos e marcas de objetos escolares, um dos conselhos mais importantes é a pesquisa de preço:

 

De acordo com um levantamento realizado pelo Procon de São Paulo, a diferença de preço entre os produtos escolares pode ultrapassar os 300% de um comércio para outro no estado paulista. O lápis preto, por exemplo, chega a ser encontrado por valores entre R$ 0,40 até R$ 1,70, o que dá uma diferença de 325%. Por causa disso é preponderante pesquisar antes de efetuar as compras.

 

De acordo com Ana Paula, sempre exija do lojista a nota fiscal de tudo o que for comprado. “A nota fiscal é a garantia de que a transação foi efetuada e servirá para resguardar o cliente em caso de problema de fabricação com o produto, por exemplo”, finaliza a advogada.

 

Sobre Ana Paula Smidt Lima

Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito do Trabalho pela Escola Superior de Advocacia. É sócia sênior na Custódio Lima Advogados Associados. Possui vasta experiência em Relações Trabalhistas, Sindicais e Gestão de Contencioso. No âmbito da Gestão de Contencioso, assessora as empresas na criação de planos de participação nos resultados, bonificação, stock option, estruturação de benefícios flexíveis, remuneração variável e de executivos, e estruturação de contratos de trabalho e de prestação de serviços. Presta consultoria em questões de segurança e saúde do trabalho, melhoria das relações sindicais e estratégias de prevenção ou redução de passivo trabalhista. Palestrante.

 

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